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Curso de Formação de Oficiais Aviadores da Academia da Força Aérea (AFA), em Pirassununga/SP, de acordo com a Lei nº 12.464, de 04 de agosto de 2011. 

  2.4.2 A instrução ministrada no Campo Militar tem o objetivo de fazer o Aluno conhecer e adaptar-se à ida castrense, valorizando a carreira militar e estimulando a motivação aos ideais da Força Aérea Brasileira, educando para atitudes compatíveis à condição de Aluno do CPCAR e pautando sua conduta de acordo com os regulamentos e as diretrizes vigentes.

 2.4.3 Um período de instrução de aproximadamente vinte dias corridos, em regime de internato, contados a partir da data do início do curso, será ministrado aos que vierem a ser matriculados, fazendo parte do estágio probatório para verificação da aptidão ao regime militar, estando inserido na instrução do Campo Militar.


3.1.1.2 A autorização para prosseguir no certame do candidato menor de dezoito anos, em caso de convocação para a Concentração Intermediária e para realizar as demais etapas, será por escrito (Anexo D), com firma reconhecida em cartório, devendo ser entregue ao Presidente da Comissão Fiscalizadora, pelo candidato, durante a Concentração Intermediária.


3.5 CANDIDATO MENOR DE IDADE 3.5.1 No caso de candidato menor de idade, além das orientações anteriores, obrigatoriamente a autorização (Anexo D) deverá ser impressa e ter seu preenchimento complementado, mediante aposição da assinatura do responsável legal, com reconhecimento de firma em cartório, autorizando a participação do candidato no processo seletivo e sua matrícula, se for o caso. 

3.5.2 A autorização impressa deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos que ainda forem menores de idade na data de realização dessa Concentração. Essa autorização poderá ser substituída por uma certidão de registro de emancipação, registrada em cartório.

 3.5.3 O candidato menor de idade convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar a autorização ou a Certidão de Registro da Emancipação naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade, omissão de dado, omissão de assinatura, ou sem o reconhecimento da firma, não poderá realizar as etapas subsequentes e, portanto, será excluído do processo seletivo.


h) apresentar-se na EPCAR, na data prevista para a Concentração Final, portando os originais e quatro cópias simples dos seguintes documentos: 
1) Documento de identificação pessoal original com foto, devidamente válido; 
2) Certidão de Nascimento, atualizada há, no máximo, noventa dias; 
3) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e PIS / PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho); 
4) Título de eleitor e Certidão de quitação eleitoral (obtida na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral) – caso já possua o respectivo Título; 
5) Certificado, Declaração ou Diploma de conclusão do Ensino Fundamental; 
6) Histórico Escolar do Ensino Fundamental com a conclusão da última série que contenha, também, a certificação de que o Aluno está apto a ser matriculado no 1º ano do Ensino Médio, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, distrital, estadual, municipal ou regional de ensino competente; 
7) Comprovante de residência, expedido há, no máximo, três meses; 
8) Declaração do próprio candidato atestando não exercer cargo, função ou emprego público (Anexo I); 
9) Autorização do responsável legal, com firma reconhecida, por meio de “AUTORIZAÇÃO PARA MATRÍCULA DE MENOR DE IDADE”, conforme Anexo J; e 
10) Cartão de Vacinação que comprove todas as doses das vacinas previstas no calendário de vacinação obrigatório, previsto pela Sociedade Brasileira de Pediatria (com 2 cópias).


3.6.4 Na Concentração Intermediária, os candidatos receberão informações dos locais, datas e horários das etapas subsequentes e dois deles assinarão um termo declarando estarem cientes de todas as informações transmitidas.

4.1.4 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa supracitada, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independentemente do motivo (por exemplo: fraturas, luxações, alterações fisiológicas, gravidez, dificuldade de locomoção, indisposição ou outros).

4.8 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU) 4.8.1 A Inspeção de Saúde avaliará as condições de saúde dos candidatos, por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir patologia ou característica incapacitante para o Serviço Militar nem para as atividades previstas.


4.9.3 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade, aptidão e interesse, conforme o Padrão Seletivo estabelecido para a função que irão exercer. Os requisitos psicológicos considerados imprescindíveis, bem como os considerados restritivos ao adequado desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de estudo científico de análise do trabalho e produção do perfil profissiográfico, conforme abaixo discriminado: 
a) Personalidade: Serão consideradas características desejáveis para o bom desempenho do cargo: “Adequação a normas e padrões; equilíbrio emocional; cooperação/relacionamento interpessoal; planejamento e organização; responsabilidade; resistência à frustração”. Serão consideradas características restritivas para o bom desempenho no cargo: “Agressividade exacerbada, ansiedade social, baixa autoestima, desatenção, desmotivação, dificuldade de administrar conflitos, dificuldade de raciocínio, dogmatismo, falta de espírito gregário, falta de humildade, falta de iniciativa, falta de objetividade, impaciência, impulsividade, indecisão, indisciplina, individualismo, insegurança, instabilidade emocional, negligência, rigidez, intolerância à frustração, irresponsabilidade, passividade, falta de empatia; 
b) Aptidão: será avaliada a aptidão “Raciocínio Lógico”; e 
c) Interesse: demonstrar ou expressar gosto, tendência ou inclinação pelas atividades inerentes à função pretendida.

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